13/11/2001

Rio de Janeiro – Transexualismo. Mudança do sexo. Cirurgia corretiva. Alvará de autorização. Imputação de crime. Impossibilidade. Transexualismo. Alvará de autorização para realização de cirurgia para modificação de sexo morfológico. Deferimento parcial. Se o pedido exordial tem finalidade pragmática. Resguardar a equipe médica que se dispuser a realizar a operação de adequação sexual do requerente. Masculino, pela norma, feminino, pela natureza. De eventual e possível imputação de conduta ilícita, lesão corporal de natureza grave, é de ser deferido em parte como imperativo de caridade e de preservação da dignidade humana. Expedição de alvará, clausulado com a observância da recomendação médica indispensável exsurgente da Resolução nº 1482/97 do Conselho Federal de Medicina. (TJRJ – ACr 5085/2000, 6ª Câm. Crim., Rel. Eduardo Mayr, j. 13/11/2001). 

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