29/07/2003

São Paulo – Extorsão. Agente que, mediante grave ameaça, exige dinheiro da vítima, com quem mantivera relacionamento afetivo, para que não exponha a terceiros sua orientação homossexual. Configuração. Configura o crime do art. 158, caput, do CP, a conduta do agente que, mediante grave ameaça, exige dinheiro da vítima, com quem mantivera relacionamento afetivo, para que não exponha a terceiros sua orientação homossexual. (TACRIMSP – APL 1357927/7, 3ª Câm., Rel. Poças Leitão, j. 29/07/2003). 

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