24/06/2004

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável homossexual cumulada. Direito de uso da residência. Mostra-se acertada a decisão que manteve o direito de uso da residência pelo recorrido, até porque houve manifestação neste sentido pelo recorrente em audiência. Não provado que o imóvel utilizado como um todo tenha acessos distintos e totalmente independentes, a cautela recomenda que não se permita sua coabitação como forma de preservar a integridade física dos litigantes. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS – AI 70008631954, 8ª Câm. Civ., Rel. Jose Ataides Siqueira Trindade, j. 24/06/2004.)

plugins premium WordPress