08/02/2006

Rio Grande do Sul – Sociedade de fato entre homossexuais. Dissolução. Pedido de posse de imóvel. Companheiro falecido. Reintegração de posse e perdas e danos. Reconvenção. Cabimento. Se a parte pretende, através de pleito reconvencional, obter a sua reintegração na posse de imóvel que é objeto da ação principal, então a reconvenção é admissível, pois guarda conexão com a ação principal e também com os fundamentos deduzidos pela defesa, ex vi do art. 315 do CPC, sendo comum a causa de pedir (art. 103, CPC). Recurso provido. (TJRS – 7ª Câm. Cív., Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 08/02/2006.)

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