17/12/2008

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. União estável. Cautelar inominada. Posse e guarda de imóvel. Sentença superveniente que declarou a existência de união homoafetiva entre os litigantes. Partes que possuem o imóvel em condomínio, que deverá ser objeto da partilha de bens em sede de liquidação da sentença. Ausência de demonstração de que o bem está sendo ocupado por terceiros. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS – AI 70026743351, 7ª Câm. Cív., Rel. Vasco Della Giustina, j. 17/12/2008.) 

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