30/04/2009

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Ação de arbitramento e cobrança de aluguéis. Ônus da prova. Caso concreto. Matéria de fato. Inadmissibilidade. Comodato evidenciado. Ficando evidenciado nos autos que o demandado mantinha com o de cujus, proprietário do imóvel e irmão da autora, relação homoafetiva que originou sua moradia no bem por longos anos, inclusive após o falecimento do mesmo e com a concordância da demandante, resta descaracterizada a alegada locação e demonstrada a existência de comodato tácito. Apelo desprovido, por maioria. (TJRS – AC 70026514919, 16ª Câm. Cív., Rel. Marco Aurélio dos Santos Caminha, j. 30/04/2009.) 

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