26/09/2001

Distrito Federal – Constitucional e administrativo. Concurso público. Polícia federal. Exclusão de candidato. Fatos reveladores de conduta homossexual. Afronta à constituição federal. Arts. 3º, IV e 37, I e II. Ilegalidade do ato reconhecida. 1. A homossexualidade não constitui causa para a exclusão do candidato do curso de Formação de Agente de Polícia Federal, a teor dos arts. 3º, IV e 37, I, da Constituição Federal. 2. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF-1 – AC 1999.01.00.003173-5-DF, 3ª T. Sup., Rel. Juiz Julier Sebastião da Silva, j. 26/09/2001.)

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