07/01/2021

Rio Grande do Norte  - Constitucional e administrativo.  Pensão por morte de militar. Lei nº 3.765/60. Filha solteira. Mudança de registro civil da autora no tocante ao nome e ao gênero. Autora que era menor impúbere e registrada como do sexo masculino à época do óbito do militar. Comprovação deque a demandante se apresentava como do sexo feminino quando do falecimento do instituidor do benefício. Possibilidade de recebimento da pensão militar pela requerente após sua maioridade. Rateio do benefício em igualdade de condições com as demais beneficiárias e com efeitos a contar do requerimento administrativo. Procedência do pedido. (JF – Proc. nº 0805303-39.2019.4.05.8400, 5ª Vara Federal, Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, j. 07/01/2021). 

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