16/11/1999

TRF-1 – BahiaAdministrativo. Militar contaminação por HIV. Desincorporação. Impossibilidade. 1 – A homossexualidade não constitui justa causa para desincorporação do militar. 2 – Comprovadas a injustiça da desincorporação e a incapacidade total e permanente do militar para o trabalho, em decorrência de Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, o suplicante (já falecido) tinha direito à reincorporação às fileiras do Exército com todos os direitos e vantagens daí decorrentes, e à reforma, nos termos da Lei nº. 6.880/80, art. 108, item V, c/c os arts. 109 e 110 §§ 1º e 2º, e art. 1º, da Lei nº. 7.670/88. 3 – Remessa oficial e recurso de apelação a que se nega provimento. (TRF-1 – AC 01350772, 2ª T., Rel. Antônio Sávio de Oliveira Chaves, j. 16/11/1999).

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