31/07/2008

Rio Grande do Sul – Dissolução de união homoafetiva. Imposição de depósito de 50% de valores enviados ao estrangeiro. Pretensão a substituição por caução. Inexistência de indicação de bens suficientes ao caucionamento pretendido. Recurso desprovido. (TJRS – AI 70024746273, 7ª Câm. Cív., Rel. Ricardo Raupp Ruschel, j. 31/07/2008). 

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