29/06/2006

Rio Grande do Sul – Servidor militar. Exclusão dos quadros da brigada militar. Procedimento administrativo disciplinar desencadeado por suposta relação homossexual do servidor. Infrações comportamentais insuficientes para ensejar a exclusão da força. Ato administrativo maculado. Infringência a preceito constitucional. Reintegração. Percepção das vantagens patrimoniais do período de afastamento. Dano moral gerado pela exclusão da força. Possibilidade. Juros moratórios reduzidos. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário. Unânime. (TJRS – Reex Nec 70014769996, 3ª Câm. Civ., Rel. Mário Crespo Brum, j. 29/06/2006.)

plugins premium WordPress