11/10/1990

São Paulo – Competência. Sociedade de fato. Concubinato. Ligação Homossexual. Alteridade de sexos que é pressuposto do concubinato, tratando-se de um sucedâneo do matrimônio constitutivo da família e não dele decorrente. Hipótese que trata de uma sociedade patrimonial de fato, destituída de vínculo com o instituto. Competência da Segunda Seção Civil do (TJSP – AC 139316-1 – 4ª Câm. Cív., Rel. Ney Almada, j. 11/10/1990).

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