15/06/2009

Rio Grande do Norte – Processual civil. Conflito negativo de competência suscitado pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. Ação declaratória de união estável. Relação homoafetiva. Ausência de previsão legal quanto à competência de uma das varas de família para processar e julgar a lide. Jurisdição afeta à Vara Cível. PR excedentes desta corte. Conflito conhecido, para declar AR competente o juízo suscitante. (TJRN – Rec 2009.003650-7, Trib. Pl., Rel. Saraiva Sobrinho, p. 15/06/2009). 

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