08/10/2009

Minas Gerais – Processo civil. Agravo de instrumento. União homoafetiva. Pedido de declaração e de homologação de acordo de natureza obrigacional. Juízo de vara de família. Falta de competência. O juízo de vara de família não é competente para o processamento e julgamento de pedido de homologação de acordo de vontades de caráter obrigacional celebrado em decorrência de relação homoafetiva. O art. 9º da Lei nº 9.278/96, ao fixar a competência do juízo de vara de família para as matérias relativas à união estável, restringiu-se aos casos da entidade familiar descrita no seu art. 1º, sem abranger as relações entre pessoas do mesmo sexo e seu reconhecimento para efeitos tipicamente obrigacionais. De ofício, anularam a decisão agravada. (TJMG – AI 1.0024.09.521410-2/0011, 4ª C. Cív., Rel. Almeida Melo, j. 08/10/2009). 

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