18.05.2009

São Paulo – Conflito Negativo de Competência – União de pessoas do mesmo sexo – Ação Declaratória de Reconhecimento de Sociedade de Fato – Hipótese não abrangida na previsão do artigo 226 da Constituição Federal que trata de relação entre homem e mulher – Precedentes desta Câmara Especial- Competência da Vara Cível, Juízo ora Suscitante. (TJSP – Confl. Comp. 173.985-0-2-00, Câm. Esp., Rel. Viana Santos, j. 18.05.2009). 

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