08/04/2008

Rio de Janeiro – Agravo de instrumento. Reconhecimento e dissolução de união homoafetiva. Sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo. Competência do juízo cível. Precedentes STJ e TJRJ. Recurso ao qual se nega seguimento, nos termos do artigo 557 do CPC. 1. O CODJERJ, em seu artigo 85, I, g, estabelece que o Juízo de Família será competente para as causas que versem sobre reconhecimento e dissolução de união estável ou sociedade de fato entre homem e mulher. 2. Conseqüentemente, a relação entre pessoas do mesmo sexo está excluída da competência desse juízo, restando ao juízo cível analisá-la. 3. Portanto, desnecessária a qualificação dessa relação, como familiar ou não, para a fixação da competência. 4. Recurso a que se nega seguimento. (TJRJ – AI  2008.002.09002, Rel. Des. Elton Leme, j. 08/04/2008). 

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