18/01/2008

Santa Catarina – processual civil. Competência. Ação declaratória de reconhecimento de união estável homo-afetiva. Competência das varas cíveis. Orientação fixada pelo superior tribunal de justiça. Recurso provido. “A primeira condição que se impõe à existência da união estável é a dualidade de sexos. A união entre homossexuais juridicamente não existe nem pelo casamento, nem pela união estável, mas pode configurar sociedade de fato, cuja dissolução assume contornos econômicos, resultantes da divisão do patrimônio comum, com incidência do Direito das Obrigações” (REsp. 502995/RN, Rel. Min. Fernando Gonçalves). (TJSC – AI 2006.041589-0, 2ª Câm. Cív. Rel. Newton Janke, j. 18/01/2008). 

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