JCJF – Enunciado 42 – retificação do nome sem cirurgia

Jornadas do Conselho da Justiça Federal (JCJF)

Enunciado 42: Quando comprovado o desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto, resultando numa incongruência entre a identidade determinada pela anatomia de nascimento e a identidade sentida, a cirurgia de transgenitalização é dispensável para a retificação de nome no registro civil.

plugins premium WordPress