PORTARIA Nº. 016/2008 – GS (ESTADO DO PARÁ)
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 138, parágrafo único, inciso V da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o teor do art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, que dispõe que todos serão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
CONSIDERANDO ainda os preceitos estabelecidos pelo art. 4º, caput, da Constituição Estadual, que ratifica o inteiro teor do artigo da Constituição Federal supramencionado;
CONSIDERANDO que a proteção ao princípio da isonomia é uma característica inerente do Estado Democrático de Direito e uma das metas desenvolvidas por esta Secretaria junto ao corpo discente das Escolas Públicas do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º – ESTABELECER que, a partir de 2 de janeiro de 2009, todas as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual do Pará passarão a registrar, no ato da matrícula dos alunos, o pré-nome social de travestis e transexuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Belém, 10 de abril de 2008.
Prof. M. Sc. IRACY DE ALMEIDA GALLO RITZMANN
Secretária de Estado de Educação