14/12/2005

Minas Gerais – Conflito de competência entre câmaras do tribunal – Ação de dissolução de sociedade de fato c/c divisão de patrimônio – Relação homossexual – Questão estranha ao direito de família – Matéria afeta ao direito das obrigações – Competência recursal da unidade Francisco Sales – Inteligência do art. 108, II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a redação anterior à conferida pela EC nº 63/2004 – resolução Nº 463/2005, ART. 2º, § 2º. (TJMG –  Confl. Comp. 1.0000.05.426848-7, Rel. Orlando Carvalho, j. 14/12/2005). 

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