9/11/2005

Distrito Federal – Conflito negativo de competência – Ação de anulação de partilha de bens – união de pessoas do mesmo sexo – Reconhecimento – Vara Cível. 1. O reconhecimento de sociedade estável entre pessoas do mesmo sexo reveste-se de caráter eminentemente patrimonial, haja vista que o direito brasileiro não reconhece como entidade familiar a união entre indivíduos do mesmo sexo.  2. A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal não dispõe acerca da competência para julgamento da ação de anulação de partilha e, ante o princípio da competência residual, a competência é da Vara Cível e não da Vara de Órfãos e Sucessões. 3. Conflito de competência conhecido e declarado competente o juízo suscitante. (TJDF – Confl. Comp. 2005.00.2.005457-7 – 1ª Câm. Cív., Rel. Des. Sandra de Santis, j. 9.11.2005). 

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