15/08/2017

Santa Catarina – Apelação cível. Habilitação para casamento homoafetivo. Impugnação pelo parquet. Sentença que autoriza a celebração do ato. Recurso ministerial. Alegação de inexistência de previsão legal. Afastamento. Alargamento do conceito de família previsto na constituição federal. Julgamento do STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Observância obrigatória. CPC, art. 927. Existência, ademais, de julgado do STJ autorizando a medida. Permissão decorrente da legislação federal e não apenas de dispositivo infralegal. Precedentes, ademais, deste colegiado. Dever de coerência. CPC, art. 926. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC – AC 0025596-20.2013.8.24.0023, 6ª C. Dir. Civ. Rel. Des. André Luiz Dacol, j. 15/08/2017). 

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