20/03/2014

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Ação declaratória de reconhecimento de união homoafetiva, cumulada com pedido de conversão em casamento. Procedência. Adoção de sobrenome e alteração do regime de bens. Pretensões a serem manifestadas perante o oficial do registro competente. Desnecessidade de pronunciamento judicial. 1. Por ocasião da formalização do pedido de conversão da união estável em casamento ao oficial do registro competente, já autorizado, deverão as requerentes manifestar o interesse na adoção do sobrenome uma da outra. Art. 157 da Consolidação Normativa Notarial e Registral. 2. Pretendendo as requerentes adotar para o matrimônio o regime da comunhão universal de bens, basta que estabeleçam como lhes aprouver, observada a forma exigida em lei, o regime de bens, ainda que alterando um anterior, para o que não necessitam de autorização do Poder Judiciário, regime este que regulará o matrimônio, por conta da conversão a ser efetivada. Apelo desprovido. (TJRS – AC 70057974750, 8ª C. Cív., Rel. Ricardo Moreira Lins Pastl, j.  20/03/2014). 

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