Paraná – Apelação cível – Retificação de assento de registro civil – Mudança de nome e sexo – Transexual – Possibilidade – Realização de cirurgia ablativa dando conformidade do estado psicológico ao novo sexo como meio curativo de doença diagnosticada – Aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana e da identidade sexual – releitura da lei de registros públicos ao mandamento constitucional – mutabilidade do nome – alteração para constar alcunha – possibilidade – proteção albergada pelo novo código civil – apelo provido. (TJPR – AC 350.969-5, – 18ª Vara Cível, Rel. Rafael Augusto Cassetari, j. 04/07/2007).