07/05/2008

São Paulo – Registro civil – Assento de nascimento – Retificação – Nome civil – Transexual masculino que se submeteu à transgenitalização – Nome constante de seu registro de nascimento que o submete a ridículos – Transexualismo que, ademais, é uma patologia e não mera perversão sexual – Entendimento – Possibilidade de modificação – Inteligência dos artigos 55, parágrafo único e 109 da Lei de Registros Públicos – Solução que, além disso, atende ao postulado da dignidade da pessoa humana – Alteração do sexo jurídico também defenda, até porque solução diversa, tal como a aposição do termo transexual, em lugar do masculino ou feminino, seria contrária ao próprio direito vigente, importando em séria violação da dignidade humana – Sentença mantida – Recurso ministerial não provido.” (TJSP – AC 354.845-4/8-00, 5ª Câm. de Dir. Priv., Rel. A. C. Mathias Coltro, j. 07/05/2008).

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