11/11/2008

São Paulo – Registro civil – Mudança de nome e sexo – Transexual que se submeteu à ablação do órgão externo masculino – Deferimento – Apelação do Ministério Público – Desnecessidade de conversão do julgamento em diligência – Pretensão admitida pela jurisprudência – Proibição de mudança do prenome que não é absoluta – Apelação não provida. (TJSP – AC 427.435-4-300, 10ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Maurício Vidigal, j. 11/11/2008).

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