19/02/2009

São Paulo – Processo Civil. Retificação de registro civil. Transexual. Obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana. Aplicação do artigo 1º, III, da Constituição Federal. Modificação de nome e sexo que, no entanto devem ser averbadas, para que se preserve a continuidade do registro civil e os direitos de terceiros. Recurso provido para tal fim. (TJSP – AC 617.871-4/2, 4ª Câm. Dir. Priv., Rel. Maia da Cunha, j. 19/02/2009.)

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