09/06/2006

São Paulo – Retificação de registro civil. Transexual primário já submetido a cirurgia de reversão de sexo, reconhecida sua necessidade. Autorização para alterar-se o registro civil. Medida que não prejudica a segurança jurídica nem terceiros e satisfaz a finalidade do Direito, proclamada na Constituição de promover a realização e a felicidade do indivíduo. RECURSO PROVIDO. (TJSP – AC 3525094000, 7ª Câm. Dir. Priv., Rel. Gilberto de Souza Moreira, j. 09/06/2006).

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