13/08/2003

São Paulo – Registro civil. Retificação. Transexual submetido a cirurgia de mudança de sexo. Pretensão de alteração do registro civil para dele constar prenome e sexo feminino. Nome masculino que, diante da condição atual do requerente, o expõe a ridículo, justificando a modificação para aquele pelo qual é conhecido. Aplicação dos arts. 55, parágrafo único, 57, 58 e 109, § 4º, da Lei n. 6.015/73, e dos arts. 3º, IV, e 5º, caput, da Constituição Federal. Ação julgada procedente. Recurso não provido. (TJSP – AC 245.343-4/7, 8ª Câm. Dir. Priv., Rel. Zélia Maria Antunes Alves, j. 13/08/2003). 

plugins premium WordPress