Goiás – “Conservar o sexo masculino no assento de nascimento do recorrente, em favor da realidade biológica e em detrimento das realidades psicológica e social, bem como morfológica, pois a aparência do transexual redesignado, em tudo se assemelha ao sexo feminino, equivaleria a manter o recorrente em estado de anomalia, deixando de reconhecer seu direito de viver dignamente.” (TJGO – AC 59915.62.2015.8.09.0087, Rel. Sandra Regina Teodoro Reis, 5ª Prom. de Jus., j. 27/06/2017).