06/03/2009

Minas Gerais – Retificação de registro de nascimento – transexual – Cirurgia de transgenitalização já realizada – Princípio da dignidade da pessoa humana – Mudança de nome – necessidade para evitar situações vexatórias – Inexistência de interesse genérico de uma sociedade democrática à integração do transexual. – A força normativa da constituição deve ser vista como veículo para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, que inclui o direito à mínima interferência estatal nas questões íntimas e que estão estritamente vinculadas e conectadas aos direitos da personalidade.- Na presente ação de retificação não se pode desprezar o fato de que o autor, transexual, já realizou cirurgia de transgenitalização para mudança de sexo e que a retificação de seu nome evitar-lhe-á constrangimentos e situações vexatórias. – Não se deve negar ao portador de disforia do gênero, em evidente afronta ao texto da lei fundamental, o seu direito à adequação do sexo morfológico e psicológico e a conseqüente redesignação do estado sexual e do prenome no assento de seu nascimento. Deram provimento, vencido o relator. (TJMG – AC 1.0024.05.778220-3/001, Rel. Edivaldo George dos Santos, 06/03/2009).

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