22/10/2008

Rio de Janeiro – Apelação cível. Registro civil. Alteração no registro de nascimento de nome e sexo. Cirurgia de mudança de sexo. Transexualismo. Sentença que tece considerações de natureza penal entendendo haver crime de lesão corporal em razão de a cirurgia que causa ablação do órgão sexual masculino parecendo não considerar o consentimento do ofendido como descriminante e julga extinto o processo por impossibilidade jurídica do pedido em razão de não haver legislação que ampare o pedido autoral. Parecer do Ministério Público, em primeiro grau em sentido contrário, entendendo que, quanto à retificação de registro civil e mudança de sexo “a primeira providência encontra previsão legal, enquanto a segunda foge, por completo, à esfera do Direito”. Política governamental permitindo que hospitais públicos realizem cirurgia de mudança de sexo custeadas pelo Sistema Único de Saúde. Laudos médico e psicológico indicando a cirurgia de “correção genital”. Pessoa com físico e aparência de mulher que se veste como mulher, e é conhecida como mulher. Constrangimento ao ser identificada por documentos como pertencendo ao sexo masculino. Possibilidade das alterações pretendidas à mingua de inexistência de proibição legal. Precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Princípio da causa madura inserido no parágrafo terceiro do art. 515 do Código de Processo Civil. Provimento do recurso. (TJRJ – AC 2008.001.17016, 14ª Câm. Civ., Rel. Ronaldo Alvaro Martins, j. 22/10/2008.)

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