19/10/1988

Rio Grande do Sul – Registro civil. Alteração de prenome. Justaposição de alcunha pela qual o postulante e individualizado na comunidade. Possibilidade, quando se trata de apelido neutro e a pretensão não envolva motivo escuso. Apelação não provida. (TJRS – AC 588055921, 2ª Câm. Cív., Rel. Mário Rocha Lopes, j. 19/10/1988).

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