16/06/1988

Minas Gerais – Cirurgia plástica. Transexualismo. Alvará autorizativo. Lesão corporal. Ausência de dolo específico. Justificativa. Decisão antecipada. Ausência de condições de processualidade. Alvará judicial – Realização de cirurgia plástica reparadora – Disforia de gênero ou transexualismo – Desnecessidade de autorização judicial – Competência absoluta da Medicina, que se resolve dentro da ética, da necessidade e da conveniência para o paciente – Lesão corporal resultante da operação sem identificação com a tipicidade criminosa, dadas a falta de dolo específico e a plena justificativa de sua realização como meio indispensável ao resultado benéfico – Pedido juridicamente impossível – Processo extinto – Declarações de votos vencedor e vencido. (TJMG – AC 75.874-4, 4ª Câm. Civ., Rel. Paulo Gonçalves, j. 16/06/1988).

plugins premium WordPress