23/08/2021

São Paulo – Seguro saúde. Tutela de urgência. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Recurso contra a decisão que diferiu relegou para depois da resposta da recorrida a apreciação do pedido de tutela de urgência, visando o custeio de cirurgia de mastectomia masculinizante. Presença dos requisitos do artigo 300 caput do CPC. Cirurgia emergencial, conforme laudos médicos juntados aos autos, necessária para o aperfeiçoamento da transição de gênero a que se submete a agravante. Incidência do art. 35-C, I da Lei nº 9.656/98. Pandemia do Covid-19 que, isoladamente, não impede a execução do procedimento cirúrgico. Probabilidade do direito invocado que aparentemente deriva do Parecer Técnico nº 26/GEAS/GGRAS/DIPRO/2019 da ANS e de precedentes desta Corte. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP – AI 21419710720218260000 SP 2141971-07.2021.8.26.0000, 1ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Alexandre Marcondes, j. 23/08/2021).

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