13/12/2023

Rio de Janeiro – Ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais. Relação de consumo. Cirurgia de transgenitalização. Negativa de cobertura dos procedimentos que integram a cirurgia de redesignação de sexo. Sentença de parcial procedência do pedido. Condenação da ré a pagar à autora o valor integral pago pela cirurgia, com exceção do médico cirurgião e do anestesista, cujos reembolsos deverão ser feitos com base no contrato celebrado e tabela vigente da ré, todos corrigidos monetariamente a contar do desembolso e acrescido de juros legais a contar da citação. Condenou o réu a pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, acrescido de juros legais e correção monetária. Autora que sofre com a incompatibilidade entre o sexo biológico e a identidade sexual na qual se reconhece emocional e psicologicamente e passa por tratamento com equipe multidisciplinar visando a melhora de seu estado de saúde. Laudo médico que atesta a imprescindibilidade do tratamento prescrito, não havendo razão para sua negativa, quanto mais que os procedimentos cirúrgicos constam do rol da ANS. Ainda que assim não fosse, há precedentes do Eg. STJ no sentido de que o aludido rol é meramente exemplificativo. Questão que ainda será definida pela Eg. 2ª Seção daquela Corte. Apelante que, diante da negativa do plano, acaba por se cotizar com amigos e parentes para o pagamento do procedimento cirúrgico realizado por cirurgião habilitado. Apelada que não comprova a disponibilização de médico ou hospital para a realização do procedimento, o que seria também contraditório ante a sua negativa de cobertura. Reembolso da quantia paga que se mostra devida. Dano moral inconteste diante da abusiva recusa em realizar o procedimento. Reembolso que deve se dar na integralidade das despesas comprovadamente efetuadas pela consumidora. Dano moral fixado em patamar módico. A quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), é que melhor reflete e se adequa aos princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Conhecimento de ambos os apelos. Desprovimento do recurso do réu, e, provimento do apelo da autora. (TJRJ – Apel 0044093-11.2021.8.19.0001 202200192822, 11ª Câm. Cív. Rel. Luiz Henrique Oliveira Marques, j. 13/12/2023).

plugins premium WordPress