12/12/2017

Mato Grosso do Sul – Ação de indenização por danos morais – Impedimento de uso do provador feminino por transexual – Dano moral caracterizado – Violação à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade configurada – Quantum indenizatório mantido (R$ 10.000,00) – Princípio da proporcionalidade e razoabilidade – Recurso desprovido. Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. A identidade sexual está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade. No caso, impedir o uso do provador feminino pelo transexual é o mesmo que negar, individual e socialmente, a identidade feminina da recorrente, violando-se, assim, o seu direito a uma vida digna. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos. (TJMS – AC 08000895720128120002 MS 0800089-57.2012.8.12.0002, 4ª Câm. Cív. Rel. Amaury da Silva Kuklinski, j. 12/12/2017). 

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