30/03/2006

TRF-5 – Constitucional, administrativo e previdenciário. Agravo de
instrumento. Pensão estatutária. Morte de companheira homossexual
servidora pública federal. Reconhecimento do direito no regime geral da
previdência social. Instrução normativa/INSS nº 25/2000. Princípios da
igualdade e da liberdade individual. Proibição constitucional de
distinção em razão do sexo. Comprovação de dependência econômica e vida
em comum. Deferimento. Agravo improvido. 1. Trata-se de agravo de
instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida
pela Juíza Federal da 3ª Vara-CE, Drª Germana de Oliveira Moraes, que em
sede de ação ordinária proposta visando à concessão de pensão por morte
deixada por ex-servidora do Ministério da Saúde (companheira
homossexual), concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para
determinar a imediata implantação do benefício. 2. Sobre o ponto nodal
do litígio, já decidiram outros tribunais pátrios acerca de idêntico
tema, na mesma linha de entendimento adotada pelo MM. Juízo a quo, no
sentido de que assiste direito ao companheiro do de cujus, decorrente de
relação estável homossexual, à percepção de benefícios previdenciários.
3. Precedente do STJ: “(…) 5 – Diante do parágrafo 3º do art. 16 da
Lei n. 8.213/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em
verdade, ali gizar o conceito de entidade familiar, a partir do modelo
da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão,
porém, da relação homoafetiva. (…) Não houve, (…) de parte do
constituinte, exclusão dos relacionamentos homoafetivos, com vista à
produção de efeitos no campo do direito previdenciário, configurando-se
mera lacuna, que deverá ser preenchida a partir de outras fontes do
direito. 8 – Outrossim, o próprio INSS, tratando da matéria, regulou,
através da Instrução Normativa n. 25 de 07/06/2000, os procedimentos com
vista à concessão de benefício ao companheiro ou companheira
homossexual, (…)”(STJ – 6ª Turma – REsp 395904/RS – Rel. Min. Hélio
Quaglia Barbosa – J. em 13.12.2005 – DJ 06.02.2006 – p. 365). Precedente
desta Corte: “(…) O reconhecimento do direito à pensão previdenciária
para companheiro(a) de homossexual, no RGPS, consubstanciado na
Instrução Normativa nº 25, de 7 de junho de 2000, editada pelo INSS,
pode ser utilizada, por analogia, para a concessão de tal benefício aos
servidores públicos federais, em homenagem ao princípio da isonomia
(…)”(TRF 5ª R. – AC 238.842 – RN – 1ª T. – Relª Desª Fed. Margarida
Cantarelli – DJU 13.03.2002). 4. Preenchidas pela Agravada diversas das
exigências constantes da Instrução Normativa suso mencionada, tais como
contas de energia, contrato de sociedade comercial, contrato de seguro
de vida e testamento público, além de fotos em comum (fls. 146-148),
corroboradas, ainda, pelas testemunhas ouvidas em Juízo (fl. 181),
revela-se indiscutível a alegada relação de companheirismo. 5. Agravo de
Instrumento conhecido, mas improvido. (TRF-5 – AC 200305000287146, 1ª
T., Rel. Hélio Sílvio Ourem Campos, j. 30/03/2006.)

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