31/01/2018

TRF-4 – Previdenciário. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Requisitos preenchidos. Benefício devido. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. No que pertine à qualidade de companheiro, a Constituição de 1988 estendeu a proteção dada pelo Estado à família para as entidades familiares constituídas a partir da união estável, nos termos do disposto no art. 226, § 3º. 3. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de equiparar à união estável, para fins de concessão de pensão por morte, relações afins, tais como a união homoafetiva (AC nº 2004.70.00.018042-3/PR, Rel. Des. Federal Celso Kipper, D.J.U. de 22-03-2006; AC nº 2001.71.00.018298-6/RS, Rel. Juiz Federal Luiz Antonio Bonat, D.E. de 07-01-2008). 4. Preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício de pensão por morte à parte autora. (TRF-4 – AC 5022447-85.2014.4.04.7200, Rel. Jorge Antonio Maurique, j. 31/01/2018). 

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