Minas Gerais – Casamento. Anulação. Erro essencial. Preconceito de sexo. Homossexualismo. Prova. Ausência. A Constituição abomina todo o preconceito contra o sexo, mediante o qual se promove injusta perseguição, o que não invalida o pressuposto heterossexual do casamento e o sentimento de ofensa e de repugnância do heterossexual que é traído na sua intenção de convolar matrimônio. A decretação de nulidade do casamento, sob o fundamento de erro essencial consistente em que o cônjuge é homossexual, requer a existência de prova plena. Nega-se provimento ao recurso. (TJMG – AC 1.0000.00.227903-2/000, 4ª C. Cív., Rel. Almeida Melo, j. 07/06/2001).