03/04/2017

TRF-1 – Previdenciário. Ação declaratória com fins previdenciários. União estável homoafetiva. Requisitos. Comprovados. Sentença mantida. 1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela possibilidade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, quando a união homoafetiva consistir em convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (STF. ADI 4.277 e ADPF 132 c/c o art. 1.723 do Código Civil). 2. No caso concreto, foram comprovados os pressupostos fáticos e jurídicos autorizadores do reconhecimento da alegada união estável para efeitos previdenciários, nos limites em que postulados na inicial. 3. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento. (TRF-1 – AC 00764010620124019199, 1ª Câm. Reg. Rel. Juiz Federal Murilo Fernandes De Almeida, j. 03/04/2017).

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