13.04.2000

Rio Grande do Sul – Agravo de Instrumento. O Relacionamento homossexual não esta amparado pela Lei 8.971 de 21 de dezembro de 1994, e Lei 9.278, de 10 de maio de 1996, o que impede a concessão de alimentos para uma das partes, pois o envolvimento amoroso de duas mulheres não se constitui em união estável, e semelhante convivência traduz uma sociedade de fato. Voto vencido. (TJRS – AI 70000535542, 8.ª Câm. Cív.,  Rel. Des. Antônio Carlos Stangler Pereira, j. 13.04.2000).

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