16/12/2005

TRF-2 – Administrativo – Pensão por morte de servidor público – Companheira do mesmo sexo – Ausência de designação expressa – Correção monetária – Honorários – I – O reconhecimento legal das uniões homossexuais constitui conseqüência natural de uma situação fática que não pode mais ser renegada pelo estado contemporâneo, estando, assim, a merecer a tutela jurídica. II – Sobre a condição de companheira em união estável e a conseqüente dependência econômica, encontram-se devidamente comprovadas tais circunstâncias, de forma inequívoca, ratificadas através dos depoimentos testemunhais colhidos em audiência. III – No que tange à ausência de designação expressa junto ao órgão ao qual a servidora estava vinculada, tal fato não constitui impedimento à concessão de pensão, uma vez que não se trata de pressuposto para obtenção do benefício, mas, apenas, procedimento que visa facilitar sua implantação no momento oportuno. (…). (TRF-2 – AC 2002.51.01.005133-3, 7ª T. Esp., Rel. Reis Friede, j. 16/12/2005.)

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