14/03/2006

TRF-4 – Previdenciário. Pensão por morte de parceiro homossexual. Possibilidade. Comprovação da convivência more uxorio. Dependência econômica presumida. 1. Comprovado o implemento dos requisitos impostos pelo art. 74 da Lei de Benefícios – qualidade de segurado do de cujus e dependência econômica mútua -, o homossexual tem direito a perceber pensão por morte do parceiro falecido. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. A prova da convivência more uxorio faz presumir a dependência econômica entre os parceiros, nos termos do art. 16, § 4º, da Lei n. 8.213/91, fazendo jus o autor ao pensionamento postulado. (TRF-4 – AC 2004.70.00.018042-3-PR, 5ª T., Rel. Celso Kipper, j. 14/03/2006.)

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