TRF-5 – Alagoas – Previdenciário. Pensão por morte. Integralidade do benefício em favor do único dependente conhecido. Fraude na concessão de cota parte. Cancelamento. Possibilidade de inclusão de dependente decorrente de relação homoafetiva pública para fins previdenciários. 1. O art. 201, V, da CF/88 e o art. 16, I, da Lei nº 8.213/91 não excluem do recebimento de benefícios previdenciários o dependente de segurado da Previdência Social, decorrente de relação homoafetiva pública. 2. Comprovada à saciedade a dependência econômica, através de prova testemunhal e documental, nada obsta a que o dependente do segurado receba a pensão por morte do companheiro falecido, portador do vírus HIV, benefício este reconhecido administrativamente pelo demandado pela metade do valor integral. 3. In casu, cancelado o pagamento do benefício em favor de suposto dependente, por motivo de fraude, decorrente de auditagem levada a efeito pelo próprio réu, deve o companheiro legalmente habilitado receber a integralidade da pensão, sem prejuízo do surgimento de outros habilitados, em conformidade com a disposição contida no 76, da Lei nº 8.213/91. 4. Remessa oficial improvida. (TRF-5 – AC 381665-AL, Rel. Marcelo Navarro, j. 25/05/2006.)