TRF-4 – Previdenciário. Concessão de pensão por morte de companheira. União estável homoafetiva. Requisitos preenchidos. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Preenchidos os requisitos legais, faz jus a parte autora à pensão por morte da companheira. 3. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de equiparar à união estável, para fins de concessão de pensão por morte, relações afins, tais como a união homoafetiva e a união, com fins de constituir família, entre pessoas que, por motivo diverso, estejam impedidas de casar. (TRF-4 – AC 50293310220194049999, T. Reg. Supl. de SC, Rel. Paulo Afonso Brum Vaz, j. 03/06/2020).