03/06/2016

TRF-2 – Direito administrativo. Pensão. União homoafetiva demonstrada. Provimento. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado pelo autor, ora apelante. Este ajuizou ação de rito ordinário em face da União Federal e outra, pretendendo a condenação da primeira ré a instituir pensão por morte em seu favor, alegando que teria vivido em união homoafetiva com o falecido. Pretende ainda o recebimento dos atrasados. 2 Em relação à ausência de comprovação de dependência econômica, é certo que, segundo a pacífica jurisprudência pretoriana, esta é presumida entre cônjuges e companheiros. 3. Do exame das provas trazidas aos autos percebe-se que o autor trouxe documentos contundentes a demonstrar suas alegações: foi o declarante do óbito; moravam sob o mesmo teto (fato que sequer é contestado pela ré); mantinham conta conjunta. Além disso, a declaração do falecido para seu sobrinho e herdeiro demonstra a preocupação com o futuro e o bem estar do autor, mais um indício que eram mais do que simplesmente amigos. Por outro lado, nenhuma das testemunhas trazidas pela ré trouxe depoimento forte o bastante a rebater os documentos trazidos pelo autor. 4. Apelação provida. (TRF-2 – AC 00183289120094025101 RJ 0018328-91.2009.4.02.5101, 6ª T. Rel. Guilherme Calmon Nogueira Da Gama, j. 03/06/2016). 

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