17/04/2018

TRF-4 – Previdenciário. Agravo de instrumento. Pensão por morte. União homoafetiva. Tutela de urgência. Requisitos legais. 1. Considerando a prova carreada aos autos, deve ser deferida medida antecipatória, não somente pela plausibilidade do direito alegado, mas também pela presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aos quais se deverá buscar, na medida do possível, maior aproximação do juízo de segurança consignado na norma, sob pena de subversão da finalidade do instituto da tutela antecipatória. Precedentes jurisprudenciais. 2. Cumpre referir que resta sedimentada a jurisprudência no sentido de equiparar à união estável, para fins de concessão de pensão por morte, a união homoafetiva, como na hipótese dos autos. (TRF-4 – AG 50011773220184040000 5001177-32.2018.4.04.0000, 5ª T. Rel. Ana Paula De Bortoli, j. 17/04/2018).  

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