TRF-2 – Rio de Janeiro – Administrativo. Constitucional. Pensão por morte de servidora pública federal. União estável homoafetiva comprovada. Prova documental e testemunhal produzidas. Cabimento. Trata-se de remessa necessária e de recursos de apelação interpostos em face de sentença que julgou procedente pedido de pensão por morte de servidora pública à sua companheira, considerando demonstrada a união estável homoafetiva entre as mesmas; julgando, ainda, improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais, que não teriam sido demonstrados. Na esteira da jurisprudência desta Corte, o companheiro (a) homossexual faz jus ao recebimento de pensão por morte, não podendo a União Homoafetiva receber tratamento discriminatório em decorrência da opção sexual dos conviventes. Cabe indagar, apenas, se a união em questão poderia ser considerada estável, com objetivo de constituição de unidade familiar. Na hipótese, restou plenamente demonstrada a convivência entre a autora e a instituidora do benefício, por anos a fio, inclusive durante o período em que esta última esteve gravemente enferma, sofrendo primeiramente com câncer no seio e após no fígado, através de farta prova documental e testemunhal. Ausência de provas, nos autos, de conduta praticada pelos agentes da Administração que pudesse ser caracterizada como causadora de abalo moral. Apesar da situação particular da autora, a simples negativa ao pedido de benefício formulado não caracteriza dano moral. Descabe a condenação da parte beneficiária da gratuidade em ônus de sucumbência, tendo em vista que o art. 12 da Lei nº 1.060/50 não foi recepcionado pela Constituição Federal. Remessa necessária e apelação do INPI improvidas. Recurso da autora parcialmente provido. (TRF-2 – ApRN 2006.51.01.021483-5, 8ª T. Esp., Rel. Maria Alice Paim Lyard, j. 10/03/2009.)