TRF-2 – Rio de Janeiro – Previdenciário. Pensão por morte. Companheiro do mesmo sexo. Reconhecimento da sociedade de fato. Princípios constitucionais. A preferência sexual do indivíduo não deve ser fator de discriminação, sob pena de malferir preceito vigente na Carta Política de 1988 que contempla, dentre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, o objetivo de promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (At. 3º, inciso III). O reconhecimento legal das uniões homossexuais, constitui, na verdade, consequência natural de uma situação fática que não pode mais ser renegada pelo estado contemporâneo, estando, assim, a merecer a tutela jurídica. Preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91, vigente à data do óbito do segurado, restando comprovada a qualidade de segurado do companheiro falecido, a convivência púbica e duradoura e a dependência econômica, que, inclusive é presumida, consoante o artigo 16, §4º, da Lei nº 8.213/91, o autor faz jus ao benefício de pensão. Recurso provido. (TRF-2 – AC 2002.51.01.500478-3, 4ª T., Rel. Fernando Marques, p. 24/06/2004).